Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17). Confira regras

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13/03/20258 minutos de leitura
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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17). Confira regras

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17). Confira regras

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

Cronograma do IRPF 2025

  • 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: Início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: Liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: Liberação da declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Rendimentos no exterior

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Outras mudanças na declaração do IR 2025

A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Mudanças nas obrigatoriedades:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Prioridades na restituição:

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Campos extintos:

Três campos na declaração foram extintos:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Restituições do IRPF 2025

De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Ordem de prioridade para restituição:

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
  5. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.

Conclusão

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio. Este ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, com novas regras para rendimentos no exterior e prioridades para restituições via Pix. Fique atento às mudanças e ao cronograma para evitar multas e garantir sua restituição.

Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal ou utilize o aplicativo Meu Imposto de Renda.

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