
Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17). Confira regras
A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.
Cronograma do IRPF 2025
- 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: Início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: Liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: Liberação da declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Rendimentos no exterior
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
Outras mudanças na declaração do IR 2025
A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Mudanças nas obrigatoriedades:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Prioridades na restituição:
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Campos extintos:
Três campos na declaração foram extintos:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Restituições do IRPF 2025
De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Ordem de prioridade para restituição:
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
Conclusão
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio. Este ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, com novas regras para rendimentos no exterior e prioridades para restituições via Pix. Fique atento às mudanças e ao cronograma para evitar multas e garantir sua restituição.
Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal ou utilize o aplicativo Meu Imposto de Renda.
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